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Qua 30 Ago 2000 22:00 |
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Reuters em 31.08.00 MUNIQUE, Alemanha Um tribunal do estado alemão da Baviera proibiu um paralítico de conduzir por três meses sua cadeira de rodas motorizada por ter sido flagrado se deslocando embriagado pelas calçadas de Munique. O réu, que não foi identificado, não poderá dirigir nenhum outro veículo automotor, enquanto a proibição estiver em vigor. Ele foi também condenado a uma pena (que foi suspensa) de dois meses de prisão. Como o deficiente físico era reincidente, o tribunal rejeitou sua argumentação de que uma cadeira de rodas motorizada, sob o ponto de vista legal, não representa um veículo. |
| Última atualização ( Qua, 26.03.2008 12:46 ) |
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